Câmara Municipal de Conquista aprovou na Sessão Ordinária de ontem 14/03, projeto de lei que obriga a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) a instalar equipamentos eliminadores de ar nas tubulações de água do município, antes de chegar ao relógio marcador de consumo, quando solicitado pelo usuário do serviço.
Conforme a lei, a empresa concessionária de serviço de abastecimento de água no âmbito do Município de Conquista, instalará, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel. As despesas decorrentes da aquisição e da instalação do equipamento correrão por conta da concessionária. Porém, nas novas construções, a instalação poderá ser feita já no pedido de ligação, sendo os custos dos equipamentos serão arcados pelos proprietários dos imóveis.
A COPASA terá o prazo máximo de 30 dias para executar o serviço, ou seja, instalar o equipamento eliminador de ar, contados da solicitação do consumidor, sendo que, dependendo da demanda de solicitações e mediante justificativa formal comprovando a inviabilidade de cumprimentos do prazo estipulado, a COPASA poderá ultrapassar este prazo. No entanto, o descumprimento do prazo sem justificativa plausível, a concessionária estará sujeita a multa no valor de R$100,00 (cem reais) por dia do descumprimento, até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais).
O projeto de lei composto com a participação dos nove vereadores que compõem o legislativo conquistense segue para sanção do Prefeito Tarcisio Henrique Zago, caso o prefeito sancione, transformar-se-á em Lei.