HISTÓRICO DO PODER LEGISLATIVO CONQUISTENSE
A Criação do Município de Conquista se deu pelo Decreto 556 de 30 de agosto de 1911, porém, sua instalação solene como Município, se realizou a 1º de junho de 1912, tendo lograr a posse da sua primeira Câmara assim constituída;
Presidente: Cel. Tancredo França
Vice-presidente: Cel. Aurélio Cordeiro Tupinambá
Secretário: Cel. Antônio de Oliveira Maia
Vereadores: Antônio Carlos Teixeira Junqueira
José Ferreira Barbosa
Cel. Manoel Marques da Silva
Sergio Marques da Silva.
Até 1946, o presidente da Câmara Municipal era também o Agente Executivo, sendo que o mandatário deste auspicioso cargo era nomeado pelo presidente da província, hoje, (Governador do Estado). O poder dos Vereadores era tal que a “Câmara Municipal” era também a sede do governo.
A figura do prefeito no Brasil surgiu em meados de 1897, que veio dividir com a Câmara Municipal a administração da Cidade. Com a Proclamação da República em 1889 e após, a organização administrativa do Brasil, a Câmaras Municipais perderam muito do seu poder. Pois, foram alteradas suas vitais funções. Houve a centralização do Poder e a autonomia dos municípios ficou ainda mais reduzida.
ERA VARGAS: CÂMARA DE PORTAS FECHADAS
O desfecho dramático na história da Câmara Municipal de Conquista, como nas demais Câmaras do País, foi registrado em 11 de novembro de 1930, através do Decreto nº. 1938. O governo revolucionário de Getúlio Vargas dissolvia as Câmaras Municipais, o Congresso Nacional e as Assembleias Provinciais.
Aquela situação para as Câmaras Municipais durou cinco anos até que no dia 16 de dezembro de 1935 foi promulgada a Lei nº. 2484 que criou a Lei Orgânica dos Municípios. Isso significou uma nova regra de funcionamento das Câmaras, estabelecendo seus limites de ações e disciplinando suas atividades. Se a nova Lei era uma esperança de maior independência das cidades, a alegria durou pouco. A Câmara Municipal de Conquista funcionou por um breve período (1936/1937); sendo novamente fechada pelo governo do Estado Novo até 1946.
A partir de 1946 com o advento das eleições na modalidade do voto direto, não houve mais interrupção nos trabalhos da Câmara Municipal de Conquista, perpetuando nos anais da história do legislativo conquistense a participação profícua e marcante dos Edis que passaram por essa Casa de Leis.
No município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que no caso da cidade de Conquista, por força da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município, é composta de 09 vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos.
O Plenário da Câmara Municipal, composto exclusivamente de vereadores, é o órgão máximo do Poder Legislativo Municipal, que conta também com as Comissões Permanentes. Estes colegiados, de caráter técnico-legislativo analisam as proposituras em seus aspectos jurídicos e de mérito, antes da matéria ser encaminhada para votação em Plenário.
Cabe à Câmara, com sanção do prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente assuntos de interesse local; matéria tributária, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência; discussão e aprovação do Plano Diretor da Cidade que estabelece as diretrizes do crescimento urbano; discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias que planeja onde e como aplicar o orçamento do município; sobre a dívida pública municipal; fiscalização das atividades comerciais, industriais e de serviços na cidade; vigilância sanitária; criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; bens do domínio do Município; regime jurídico dos agentes públicos municipais; polícia administrativa; zona urbana, urbanizável ou de expansão urbana, entre outras matérias.
Além da função legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, não necessitando da sanção do Executivo, como por exemplo, alterar ou emendar o seu Regimento Interno e legislar sobre cargos e salários de seus servidores.
A Câmara também possui a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Tal controle abrange os atos administrativos, de gestão e até a fiscalização financeira e orçamentária do município.
Para esta atividade da fiscalização há instrumentos adequados que a Câmara dispõe como a convocação de autoridades municipais para prestar informações, realização de Audiências Públicas e aprovação de requerimentos de informações. Além desses, a Câmara conta com as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar eventuais irregularidades cometidas por agentes públicos no exercício de suas funções.
A Câmara também pode exercer a função julgadora, quando julga seus pares, o prefeito e o vice-prefeito, por infrações político-administrativas. A essa função podemos acrescer ainda outra, que é o exercício do poder organizativo municipal, pois é a Lei Orgânica que estabelece regras para ser emendada, atribuindo à Câmara competência para tanto.
MULHERES NO PARLAMENTO
No Brasil as restrições ao pleno exercício do voto feminino só foram eliminadas no Código Eleitoral de 1934. No entanto, o código não tornava obrigatório o voto feminino. Apenas o masculino. O voto feminino, sem restrições, só passou a ser obrigatório em 1946.
A primeira mulher escolhida para ocupar um cargo eletivo em Conquista foi a Sra. Maria Lucília França, eleita vereadora em 1963, para décima primeira legislatura desta Casa, cujo período compreendeu: 1963-1966.
Trinta longos anos se passaram, até que na décima oitava legislatura em 1993, a conquistense Maria Emília Salamão tornou-se a segunda mulher a ser eleita vereadora. Ela participou dos trabalhos na Câmara Municipal de Conquista, entre 1993 e 1996, inclusive, sendo a primeira mulher a exercer a presidência da Casa.
A partir de então, houve significativo avanço feminino na política conquistense, e nunca mais a Câmara Municipal de Conquista ficou sem a presença cândida da mulher, tanto que, a Sra. Izabel Cristina Silva, foi eleita para a décima legislatura entre 1997 a 2000.
Na vigésima legislatura entre 2001 a 2004, foi eleita a professora e bancária Véra Lúcia Guardieiro, sendo escolhida por seus pares presidente da Casa, perpetuando-se nos anais da história do legislativo conquistense como a segunda mulher a presidir a Câmara Municipal.
Já na vigésima primeira legislatura continuou a marcante presença feminina na Câmara com a eleição da vereadora Aparecida Ferreira que cumpriu com altivez o mandato 2005 2008.
E finalizando e ratificando as nossas afirmações aqui exaradas, foram eleitas para a vigésima primeira legislatura, as Sras. Célia Menezes de Mello e Sônia Maria Filiacci Stort, cujo período compreende entre 2009 a 20012, ocasião em que desempenham suas funções com denodo zelo. Ratificando nossas ponderações foi eleita para a vigésima segunda legislatura, a Sra. Maria de Fátima Cavalini e por último, na vigésima quarta legislatura foi eleita a vereadora Fátima Filiaci cuja presença feminina na Câmara é a desenvoltura da mulher conquistense no Parlamento Municipal.
Nos primeiros cem anos da Câmara Municipal de Conquista, foram vinte e uma legislatura, cerca de duas dezenas de vereadores, nove vereadoras e muito trabalho.
Cada um à sua maneira desenvolveu seu papel. Homens e mulheres de grandes haveres de ontem e de hoje, permearam a história de Conquista com seu legado de fecundo e profícuo trabalho. Por isso, estamos comemorando hoje o que realizamos ontem, porém com as nossas convicções voltadas para o amanhã, POIS...
“CONSPIRA SUA PRÓPRIA GRANDEZA O POVO QUE NÃO COMEMORA SEUS FEITOS HERÓICOS”.